Desenvolvimento Social

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MISSÃO: Contribuir para efetivação da Política de Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social, na perspectiva da prevenção, superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção para a concepção e a implementação de programas, projetos, benefícios e serviços.

TRAJETÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1988 – Com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social passou a ser um direito universal e gratuito;
1993 – É promulgada a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) organizando as ações de forma descentralizada e participativa;
2004 – Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a Política Nacional da Assistência Social, que prevê a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
2001 – Criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Lei Municipal nº 458/2001)
2005 – Habilitação do Município na Gestão Básica da Política Nacional da Assistência Social;
A Secretaria do Desenvolvimento Social vem sendo reestruturada para que a assistência social seja uma Política Pública Social garantidora de direitos para quem dela necessitar. A Assistência Social como direito de cidadania e não pela ajuda ou favor na viabilização dos direitos sócioassistenciais.
 

PROGRAMAS, PROJETOS, DESENVOLVIDOS E OU VINCULADOS A SECRETARIA
 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Público Alvo: Famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 140,00.
Atende 459 famílias no município, beneficiando um total aproximado de 1.836 pessoas.
Objetivo: Possui objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
 

PROJETO MÃOS Á OBRA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o CVT do Município com o apoio e auxílio da Secretaria Municipal de Obras, fomentam o curso Básico de Pedreiro, com o objetivo de promover a reforma e melhoria das residências da população carente, que se encontra em estado de degradação.
Público Alvo: Moradores do município que vive em estado de vulnerabilidade social e sejam atendidos pelo programa Bolsa Família; cidadãos residentes em casas em estado de degradação, com más condições de uso de banheiros, ou com ausência deste cômodo.
A escolha dos alunos será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social que constantemente realiza visitas aos bairros e possui os dados do programa Bolsa Família.
Objetivo: Garantir a 50 (cinqüenta) pessoas residentes na cidade a capacitação profissional no desempenho de uma atividade, resgatando a auto-estima e a melhoria dos padrões culturais dos moradores, promovendo a integração social entre pessoas e uma formação autônoma de forma que possam desenvolver a sua própria renda;
– Oferecer capacitação e habilitação como ferramenta importante de inclusão social;
– Estimular a participação e reconhecimento pela mão de obra autônoma;
– Reconhecer a importância das parcerias entre as instituições públicas e privadas que neste caso, é imprescindível para a realização do curso.
– Melhoria nas condições das habitações da população carente.
 

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL              

Público Alvo: Beneficiários do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, famílias vulneráveis.
Atende: 500 famílias por ano.
Objetivo: Atender população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.

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CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO INFANTIL - CASI

Justificativa:
A ação visa garantir espaços adequados para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes nos aspectos social-afetivo, cognitivo e motor, por meio de atividades recreativas, artístico-culturais, pedagógicas e esportivas, dentre outras, bem como a participação das famílias e comunidade como forma de garantia aos direitos à convivência familiar e comunitária, proporcionando um ambiente propício para a interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
São espaços de convivência e integração que buscam, sobretudo, prevenir as várias formas de violência cometidas contra crianças e adolescentes, como o trabalho infantil e situação de rua.
Objetivo:
Desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.
Atender crianças e adolescente, de 6 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade social.
Prevenir as várias formas de violência cometidas contra crianças e adolescentes, como o trabalho infantil e situação de rua.
Público Alvo:
Crianças e adolescentes, de 6 a 15 anos.
Recursos Humanos:
O Poder Público contratará uma coordenadora que deve ser habilitada, em Educação Física, para que as atividades proposta sejam desenvolvidas de maneira satisfatória.
Recursos Financeiros:
Sedese e Prefeitura Municipal
Atividades desenvolvidas:
Serão desenvolvidas atividades artísticas, esportivas, culturais, recreativas e de apoio ao desenvolvimento escolar.
Todas as ações serão desenvolvidas no contra turno escolar, ocupando, com isso, o tempo das crianças de forma lúdica e prazerosa.
Os participantes farão suas inscrições na sede do CASI a Rua Manoel Carneiro, nº 534, Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Meio de Transporte:
Condução fornecida pela Secretaria Municipal de Transportes, quando o público alvo do projeto for desenvolver atividades em outros locais. (Quadra, CVT, CRAS entre outros).
Resultados:
O investimento vai refletir diretamente na qualidade de vida da população.
A ação visa garantir espaços adequados para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes nos aspectos social-afetivo, cognitivo e motor, por meio de atividades recreativas, artístico-culturais, pedagógicas e esportivas, dentre outras, bem como a participação das famílias e comunidade como forma de garantia aos direitos a convivência familiar e comunitária. Proporcionando um ambiente propício para a interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
 
CONVIVER

Público Alvo: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Atende: 40 idosos
Objetivo: Promover a integração dos idosos e o desenvolvimento de atividades sociais culturais e recreativo, proporcionando um envelhecer saudável e ativo.

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CLUBE RECREATIVO DA MELHOR IDADE – CREMI

O CREMI oferece espaço de convivência e socialização aos idosos, desenvolvendo atividades sistematizadas de forma a contribuir para o envelhecimento ativo e saudável, evitando a ruptura dos vínculos familiares e a institucionalização.
Desenvolve e visa desenvolver as seguintes atividades: passeios, palestras com temas diversos, atividades físicas e culturais, alfabetização, orientações sobre direitos, no qual o lúdico permeia todo o processo onde as atividades estimulam a discussão e encontram soluções para problemáticas levantadas.

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CLUBE RECREATIVO DA MELHOR IDADE – CREMI

O CREMI oferece espaço de convivência e socialização aos idosos, desenvolvendo atividades sistematizadas de forma a contribuir para o envelhecimento ativo e saudável, evitando a ruptura dos vínculos familiares e a institucionalização.
Desenvolve e visa desenvolver as seguintes atividades: passeios, palestras com temas diversos, atividades físicas e culturais, alfabetização, orientações sobre direitos, no qual o lúdico permeia todo o processo onde as atividades estimulam a discussão e encontram soluções para problemáticas levantadas.

OBJETIVOS:
Fortalecer a autonomia, integração e socialização dos idosos;
Resgatar a auto – estima;
Promover a interação entre os participantes e a comunidade, por meio da troca de experiências;
Executar atividades prazerosas e de lazer;
Resgatar o valor da vida e valorizar suas potencialidades para um viver mais saudável e criar novas possibilidades;
Desenvolver ações coletivas com os idosos, através de acompanhamento profissional;
Promover palestras e debates sobre temas relacionados à terceira idade e outros assuntos de interesse dos idosos.
PÚBLICO ALVO:
Beneficiários do Amparo Assistencial ao Idoso (BPC 88) e Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS:
65 idosos
FUNCIONAMENTO:
4ª feira
Horário: 14:00 às 16:00 horas

PROJOVEM ADOLESCENTE

Público Alvo: Adolescentes entre 15 a 17 anos de idade.
Atende: 25 a 30 adolescentes
Objetivo: Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismo para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

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HABITAÇÃO

Público Alvo: Famílias de baixa renda
Objetivo: Viabilizar ações de reforma e construção habitacional, garantindo acesso à moradia com qualidade e conforto mínimos.

CONSELHO TUTELAR

Público Alvo: crianças e adolescente
Objetivo: Garantir os direitos da criança e do adolescente conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), zelando pela prioridade absoluta.

CONSELHOS

São órgãos deliberativos e de controle social, com atribuição de analisar e propor medidas de concretização das políticas setoriais e verificar sua execução. Os conselhos vinculados à secretaria são: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiências (CMDPD) e Conselho Municipal do Idoso (CMI), em processo de criação.

AÇÕES DESENVOLVIDAS

ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS (BENEFÍCIOS EVENTUAIS): Atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, conforme critérios da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social. (cesta básica, auxílio funeral, auxílio natalidade, fralda geriátrica, passe para migrante, documentação).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Prestar informações sobre os benefícios previdenciários bem como reconhecimento inicial e revisão de direitos do segurado ao recebimento de benefícios e ampliação do controle social.
PREVMÓVEL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: A cidade de Itanhandu recebeu durante a semana de 12 à 16 de abril e de 07 à 11 de junho a Unidade de Atendimento Móvel – PREVmóvel da Gerência-Executiva do INSS de Varginha a qual ofereceu os serviços da Previdência Social à toda população, como auxilio doença, aposentadorias, pensão por morte, entre outros. Foram atendidos um total de 1.061 municipes.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC): Assegurar aos idosos e deficientes o amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, segundo critérios estabelecidos pelo artigo 20 da Lei nº8742/93, permitindo o acesso às condições mínimas de uma vida digna.
PASSE LIVRE MUNICIPAL/INTERESTADUAL AO IDOSO E DEFICIENTE: Garantir o direito gratuito do transporte municipal e Interestadual ao idoso e deficiente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e Lei Federal 8.899 de 29/06/1994.
ATENDIMENTO AO IDOSO E DEFICIENTE: Atendimento e acompanhamento de idosas e deficientes vítimas de maus tratos e negligência, dentre outros.

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Rua Manoel Carneiro, 534 - BNSF - Itanhandu/MG
Tel.: (35) 3361-2185 | 3661-2645 | 8848-6943

Última atualização em Sex, 17 de Maio de 2013 14:40